• Sobrados em São Bernardo do Campo (São Paulo)
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Valor de avaliação
R$ 739.712,40
Leilão em 1° praça
R$ 739.712,40
no dia 19/08/2025, 14:00:00
Leilão em 2° praça
R$ 443.827,44
no dia 08/09/2025, 14:00:00

Sobrados em São Bernardo do Campo (São Paulo)

são bernardo do campo, são paulo

Origem: SuperBid

Identificador externo: 4103429

Portal de Serviços e-SAJDO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS¿ e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.BEM: IMÓVEL ¿ Um Prédio residencial, com a área construída de 207,34m2 (conf. Laudo de avaliação), sob nº 173, da Rua Waldemar Martins Ferreira, e seu respectivo terreno, consistente de parte dos lotes nºs 15, 16 e 17, da quadra 17, do lugar determinado Alvinópolis, medindo 4,833 metros de frente para a referida rua, igual medida na linha dos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando a área de 144,99 metros quadrados; confrontando de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito, com o prédio nº 179, de propriedade de Israel Aizenstein, do lado esquerdo com o prédio nº 169, de propriedade de Israel Aizenstein, e nos fundos com os lotes nºs. 13 e 2. Cadastrado Municipal nº 027.068.035.000. Matricula nº 15804, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP; DEPOSITÁRIO: O Possuidor. ÔNUS: Consta na CRI - AV.12, registro da penhora exequenda (fração ideal de 50%). Não consta recurso ou causa pendente de julgamento. AVALIAÇÃO OFICIAL: R$732.000,00 ¿ abril/2025 (fls.267/284). ATUALIZADO: R$739.712,40 até 15/07/2025.DÉBITO EXEQUENDO: R$404.339,54 até julho/2025.DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$7.670,14 - VALORES VÁLIDOS PARA O DIA 25/06/2025. (NÃO COMPUTADOS OS VALORES DE CUSTAS DE CARTÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM CASO DE PROTESTO E/OU EXECUÇÃO FISCAL);Artigo 843 NCPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação;