Origem: SuperBid
Identificador externo: 3769347
Os Direitos de Aquisição do IMÓVEL MATRÍCULA 15.203 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONGAGUÁ/SP. Contribuinte municipal nº 15000800201 da Prefeitura daEstância Balneária de Mongaguá/SP.DESCRIÇÃO:IMÓVEL: PRÉDIO RESIDENCIAL sob n°. 297, designado Casa 02, com a área construída de 53,98m2 e seu respectivo terreno formado por parte do Lote n°.02 (dois) da Quadra nº.08 (oito) do BALNEÁRIO ANCHIETA, perímetro urbano deste Município e Comarca, medindo 3,27 metros de frente para a Avenida Presidente Juscelino, 5,30 metros em curva e na confluência do remanescente do lote 02 da quadra 08, 21,40 metros peo lado direito de quem da Avenida Presidente Juscelino olha para o imóvel, confrontando com o remanescente do lote 02 da quadra 08, 23,83 metros pelo lado esquerdo, confrontando com parte do lote 02 da quadra 08 e 8,16 metros nos fundos, fazendo divisa com o Jardim Praia Grande, encerrando a área de 157,50m2.OBSERVAÇÕES:1) Certificou o oficial de justiça que: " O imóvel é um meio lote de terreno com uma casa térrea geminada de um lado (área construída de 53,89 m2s.), de alvenaria, coberta com telha de barro, área coberta nos fundos com churrasqueira, quintal com cerâmica, piscina na frente, portão de correr de alumínio e 02 vagas na garagem. A Avenida Presidente Juscelino é pavimentada e servida de rede elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, esgoto, água e telefone."(Id: 971c96b),2) Há alienação fiduciária Itaú Unibanco: "Valor total do contrato é de R$ 210.450,00 em 178 parcelas, até o momento foram pagas 87 prestações e não consta parcelas em atraso. Final do contrato está previsto para 18/03/2030. Valor da prestação é de R$ 2.492,86 mensais." (essas informações foram prestadas em 01/09/2022) (Id: 15eabec),3) Há indisponibilidade,4) Há débitos abertos da dívida dos anos de 2017, 2018 e 2022 no valor de R$ 1.555,53 (Id: 1d4c4c4),5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "... restando ciente o arrematante, de que ficará responsável por quaisquer encargos referentes a regularização patrimonial do imóvel penhorado (pagamento de eventuais débitos fiscais) (Id: 5405b1d),6) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021,7) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021.Valor Total daAvaliação em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).Local dos bens: Avenida Presidente Juscelino, 297 - Balneário Anchieta (lado praia) -Itanhaém/SPTotal da avaliação: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)Lance mínimo do leilão: 50%Leiloeiro Oficial: Lucia Maria Ferreira BagarolloComissão do Leiloeiro: 5%Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para À VISTA caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.