• Cotas de cartas em Itanhaém (São Paulo)
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Cotas de cartas em Itanhaém (São Paulo)

itanhaém, são paulo

Origem: SuperBid

Identificador externo: 3779890

OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 231.839 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 138.175.013.0001.123441. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária o terreno formado por parte do lote nº 13 (parte 1), da quara 175, do loteamento denominado Estância Balneária de Itanhaém, município de Itanhaém, medindo 11,70m de frente para a Rua Acre, por 14,00m da frente ao fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 163,80m², confrontando do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com parte do lote 12, do lado esquerdo com parte do mesmo lote (parte 2) e nos fundos com parte do lote 14. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (Saldo devedor: R$ 231.049,97 em 31/10/2024 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há indisponibilidade. 4) De acordo com Av.1, foi construído um prédio residencial, designado Casa 01, com a área de 79,55625m², com frente para a Rua Acre, onde recebeu o nº 615. 5) Certificou o oficial de justiça em 16/10/2023 (ID 9301924): Benfeitorias: O imóvel é um meio lote de terreno com uma casa térrea de alvenaria, geminada de um lado, coberta com telhado de barro, quintal cerâmica, piscina na frente e 02 vagas na garagem. A Rua Acre é pavimentada e servida de rede elétrica, telefone, água, iluminação pública e coleta de lixo. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 07abee0): a arrematação está condicionada ao adimplemento, em primeiro lugar, da dívida inerente ao bem, referente à alienação fiduciária, que se resolverá pelo pagamento do credor fiduciário, ficando à disposição do Juízo da execução o restante do valor pago na arrematação, bem como o direito do credor fiduciário quanto à preferência na arrematação. Assim, fica autorizada a alienação pelo lance mínimo de 95% do valor da avaliação, a fim de dar efetividade à execução. Ainda, especificamente quanto a eventuais débitos tributários (IPTU), nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN, registre-se que o arrematante não fica responsável pelos débitos tributários anteriormente existentes sobre o imóvel, visto a possibilidade dos débitos se sub-rogarem no produto da arrematação ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária. Já quanto a eventuais débitos condominiais, entende se pela regra do art. 1.345 do Código Civil que o adquirente responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, tornando-se responsável pelo pagamento das despesas condominiais, cabendo a ele, na hipótese de débitos anteriores à assinatura do auto de arrematação serem adimplidos pelo arrematante, remanescendo o seu direito de propor ação regressiva em face do antigo proprietário. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).Local dos bens: Rua Acre, nº 615, Estância Balneária Itanhaém (lado praia), Itanhaém/SP.Total da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).Lance mínimo do leilão: 95%Leiloeiro Oficial: Lucia Maria Ferreira Bagarollo Comissão do Leiloeiro: 5%.Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para ¿à vista¿, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.