Origem: SuperBid
Identificador externo: 3762847
Área útil: 14.016m²
Matrícula nº 34.806 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital: Imóvel: O BOX nº 6 localizado no subsolo do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NOVELLETO à Rua ANTONIO MARIZ nº 10, no 14º subdistrito, Lapa, com a área construída de 39,887 m2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,8284% no terreno descrito na matricula 16276 deste Cartório, na qual sob o R.67, foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício, feita por escritura da qual constam a descrição e confrontações do mencionado box.Laudo de Avaliação, fls. 1677/1730: O box sob o nº 6, localizado no subsolo do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NOVELLETO, encerra a área total construída de 39,887m², sendo que de acordo com as suas medidas, o box de nº 6 possui a área útil de 14,016m², e cabendo-lhe a fração ideal de 0,8284% no terreno descrito na matrícula 16.276 sob o R.67. NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 024.001.0248-1 para os boxes sob os nºs. 6 e 7 do COND. EDIFÍCIO NOVELLETO.Ônus: Av.22 (USUFRUTO) instituído em favor de: Carlos Alberto Abbondanza e Maria Cecilia Abbondanza. Av.23 (Ajuizamento de Ação) Ação de execução n. 1026987-18.2021.8.26.0100 da 8ª VC do Foro Central, movia por ALEX LEWKOWICZ e outros. Av.24 (Penhora 33,33%) nestes autos.Débitos: Consoante pesquisa nos Órgãos competentes, há débitos de IPTU pendentes de pagamento, que perfazem o montante de R$ 14.007,72, atualizado até 06/12/2024.*Não consta nos autos informações sobre outros débitos pendentes sobre o imóvel, tampouco foi possível a pesquisa, competindo ao interessado a busca dos mesmos.Valor da Avaliação em 27/05/2024: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).Observações:1. Embora a penhora tenha recaído sobre parte ideal dos imóveis de propriedade do executado ALBERTO GERASSI ABBONDANZA, ou seja, 1/3 ou 33,33% da nua propriedade dos Box 6 e 7, estes serão levadas a hasta pública em sua integralidade, conforme determinado na r.Decisão de fls. 752/758: Nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil, a quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservada a sua preferência na arrematação em igualdade de condições (§1º). Por fim, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir ao coproprietário alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (§2º).2. Deverá ser respeitado o Usufruto instituído sobre os Box 6 e 7, até que ocorra a respectiva extinção.3. Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º, do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção de condomínio. Por tratar-se de vaga de garagem em condomínio a alienação é restrita a condôminos, conforme estabelecido na convenção de condomínio - Capítulo IV Do modo de usar a garagem, art. 9ª, d e f: as vagas não poderão ser alienadas a quem não seja titular de apartamento do condomínio.; as vagas não poderão ser cedidas ou alugadas, sob qualquer hipótese, a pessoas estranhas ao condomínio.
Avaliação: R$ 37.685,72
1° Praça: R$ 37.685,72
2° Praça: R$ 18.842,86
Avaliação: R$ 58.259,38
1° Praça: R$ 58.259,38
2° Praça: R$ 34.955,63
Avaliação: R$ 58.259,38
1° Praça: R$ 58.259,38
2° Praça: R$ 34.955,63
Avaliação: R$ 116.000,00
1° Praça: R$ 116.000,00
2° Praça: R$ 69.600,00
Avaliação: R$ 116.000,00
1° Praça: R$ 116.000,00
2° Praça: R$ 69.600,00