• Casas em São Carlos (São Paulo)
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Valor de avaliação
R$ 120.000,00
Leilão em 1° praça
R$ 120.000,00
no dia 05/06/2025, 00:00:00
Leilão em 2° praça
R$ 72.000,00
no dia 28/06/2025, 00:00:00

Casas em São Carlos (São Paulo)

são carlos, são paulo

Parcelamento

Origem: SuperBid

Identificador externo: 3746407

IMÓVEL Um terreno (sem benfeitorias), correspondente ao Lote 19 da Quadra N (metade do terreno), medindo de frente 5,50 metros por 32,00 metros, de ambos os lados, de frente aos fundos, confrontando de uma lado com Pedro Perussi, de outro lado com Nelson Mesian, e, nos fundos com quem de direito, ou sucessores desses confrontantes. Cadastro Municipal da Prefeitura nº 06.124.014.001. Matriculado nº 3.244 do CRI de São Carlos - SP. Conforme Laudo de Avaliação, no referido terreno foi edificado uma Residência de alvenaria com cobertura de telhas cerâmicas do tipo francesa, área livre com calçamento. Sala: piso cerâmico, paredes rebocadas e pintadas e porta de alumínio/vidro; Cozinha: piso concretado, azulejo parcial nas paredes, cuba de inox sobre pedra; Banheiro: piso cerâmico, azulejo nas paredes, vaso sanitário e lavatório; 02 Dormitórios: piso cerâmico e paredes rebocadas e pintadas; Cozinha: piso cerâmico, paredes pintadas e cuba de inox; Cobertura dos fundos: telhas de fibrocimento sobre estrutura de madeira. Área construída: 89,09 m²e Área do terreno: 175,72 m². Avaliação: R$ 120.000,00 (fls.174/179 janeiro/2025). Localização: Rua Ceará nº 415 Jardim Pacaembu São Carlos /SP. VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fls.174/179) correspondente a R$ 120.000,00 (janeiro/2025), que será atualizado para a época do término do leilão. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta) do valor atualizado da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. Art. 1.322, CC - Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, caput e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (Portal de Custas no site TJSP (www.tjsp.jus.br)). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada do bem; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado